O empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por irregularidades cometidas durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024. Esta é a segunda condenação do político somente neste ano.
A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, tornou Marçal inelegível pelos próximos oito anos e ainda impôs o pagamento de uma multa de R$ 420 mil, em razão do descumprimento de uma liminar que suspendia seus perfis oficiais nas redes sociais.
A ação foi movida pelo PSB, que apontou diversas práticas consideradas ilícitas, entre elas a criação de um sistema de “cortes” de vídeos.
Nesse esquema, usuários eram incentivados a compartilhar trechos de conteúdos de Marçal em troca de uma remuneração proporcional ao número de visualizações alcançadas. Para o partido, o mecanismo desequilibrou a disputa eleitoral ao criar uma falsa sensação de popularidade espontânea.
Em sua defesa, Marçal alegou que não havia provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico e que as ações de sua campanha não teriam sido capazes de influenciar o resultado das eleições.
Mesmo assim, o juiz entendeu que a conduta ultraou os limites da legislação eleitoral, ao permitir o uso indevido dos meios de comunicação social de forma artificial e impulsionada por vantagens financeiras.
De acordo com o magistrado, a estratégia montada pela campanha de Marçal criou uma vantagem indevida, quebrando o princípio de igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Ele destacou ainda que o método violou a transparência que deve nortear o processo eleitoral, ao induzir o eleitorado a acreditar em um apoio popular que, na prática, era comprado.
